0233351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0233351
ACORDAO
Descritores: Transmissão do arrendamento, Denúncia de contrato, Oposição
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034709
Nr Documento: RP200302270233351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1063c7210561dd8c80256d1700325049
Sumário
Denunciado pelo senhorio um contrato de arrendamento, nos termos do artigo 89-A n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, e opondo-se o arrendatário à denúncia com a alegação de que é portador de deficiência a que corresponde incapacidade superior a dois terços, não está em tempo de lançar mão do meio de oposição previsto no artigo 89-B do Regime do Arrendamento Urbano, uma vez não provada, em acção judicial, aquela incapacidade.