0078461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0078461
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Depositário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013861
Nr Documento: RL199401250078461
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG124 PAG125 PAG135.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ecb6dd9624f27e280256803000222f6
Sumário
I - Em princípio, no caso de arrolamento, o depositário deve ser o próprio possuidor ou detentor dos bens arrolados; e só deixa de assim ser se houver manifesto inconveniente em que lhe sejam entregues. II - Cabe ao depositário administrar os bens arrolados com a diligência e zelo de um bom pai de família e não apenas guardar os bens.