1211/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Assunção Esteves
Processo: 1211/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 59/96
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Alves Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Manuel Tavares da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19961211.html
Texto
1ª Secção Cons. Rel.: Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos a companhia de seguros A. e o Hospital B., decide-se, no sentido e com os fundamentos dos Acórdãos nºs. 760/95, 761/95 e 118/96 [D.R., II Série, de 2-2-1996 e de 7-5-1996], que as normas do artigo 2º, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não são contrárias ao artigo 205º, nº 1, da Constituição da República, assim concedendo provimento ao recurso. Maria da Assunção Esteves Armindo Ribeiro Mendes Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Diniz Alberto Tavares da Costa Maria Fernanda Palma Luís Nunes de Almeida