I- É irrecorrível para o Supremo a decisão proferida pela Relação sobre matéria respeitante a competência territorial dos tribunais judiciais.
II- A acção em que se pede a anulação de compra e venda de imóvel, constante de escritura pública, não carece de ser suspensa, findos os articulados, para a autora provar ter pago a sisa pela restituição que pretende do imóvel, por, no caso, não haver lugar a tal imposto.
III- Prevendo o artigo 290 do Código Civil de 1966 obrigações de restituição recíprocas e impondo que elas sejam cumpridas simultaneamente, é de excluir o cumprimento prévio pela autora vendedora da obrigação de restituir o preço, já que tal obrigação ainda não foi definida pela sentença que pretende.