9220918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9220918
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Reunião de trabalhadores, Comissão sindical, Comissão intersindical
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009505
Nr Documento: RP199401319220918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aba89475a3664af08025686b00667a62
Sumário
I - Tendo a convocação para a realização de um plenário dos trabalhadores de certa empresa sido feita pela Comissão Sindical e devendo essa convocação ter sido feita pela Comissão Intersindical, são legais as sanções de suspensão com perda de vencimento aplicadas a esses trabalhadores. II - Legitima era, pois, a proibição desse plenário de trabalhadores pela empresa referida.