9240701 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9240701
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Prazo de caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006964
Nr Documento: RP199212109240701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78cd96bc941082ff8025686b006653e3
Sumário
Sendo o prazo de interposição do recurso de revisão um prazo de caducidade, ele não pode suspender-se nem interromper-se senão nos casos em que a lei o determina - artigo 328, do Código Civil.