1153/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 1153/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 657/96
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda PalmaAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Manuel Tavares da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19961153.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o Director-Geral das Contribuições e Impostos, no essencial pelas razões da exposição do relator de fls. 101 a 104 – que mereceu resposta concordante da autoridade recorrida, nada tendo dito o recorrente –decide o Tribunal constitucional não tomar conhecimento do recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 5 (cinco) unidades de conta. Lisboa, 19 de Novembro de 1996 Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Maria Fernanda Palma Vitor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa.