0041116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0041116
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030750
Nr Documento: RP200012040041116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0efbd14b43d9aa86802569f4003abb8e
Sumário
I - Sendo o despedimento, de entre as várias sanções disciplinares previstas na Lei a mais grave, só deve ser aplicada quando o comportamento culposo do trabalhador torna, pelas suas consequências, prática e imediatamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Não constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador elaborar um documento para dar a conhecer alguns aspectos negativos do funcionamento dos serviços em que trabalhava, que não publicitou e apenas entregou a alguns dos membros da sua entidade patronal, por inexistência de violação dos deveres e comportamentos por que vinha acusado.