2834/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Gabriel Silva
Processo: 2834/2001
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Improvido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1438
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1e4b05b8543d195f80256b1b00507cc2
Sumário
I - Não tendo a autora respeitado os prazos dos artºs 24º e 28º do C.C.J., para a satisfação das imposições fiscais, no comando da lei, sobreveio a cominação ordenada no artº 14º do D.L. nº 329-A/95 de 12/12, que veio punir em termos económicos o devedor remisso, revogando a anterior disposição legal de preclusão processual. II - Não pode o benefício do apoio judiciário, posteriormente requerido e concedido, "perdoar" a dívida tributária já definitivamente fixada. Tal corresponderia a uma isenção de custas fiscais, que só por lei pode operar-se.