I- Impostos indirectos são os impostos instantâneos ou de obrigação única, incidindo sobre actos ou factos isolados, sem qualquer carácter de continuidade.
II- Impostos directos são os impostos periódicos, atingindo factos, situações ou actividades que se prolongam no tempo, renovando-se a correspondente obrigação automaticamente todos os anos.
III- O IVA é um imposto indirecto, pelo que não está sujeito ao limite temporal previsto na lei (artigo 736, n. 1, do Código Civil) para os impostos directos, encontrando-se em consequência garantido por privilégio mobiliário geral mesmo que inserido para cobrança mais de dois anos antes do ano corrente na data da penhora.