0052036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0052036
ACORDAO
Descritores: Liquidação de património, Liquidatário, Retribuição
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009080
Nr Documento: RL199301140052036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/037f58658c23ecb580256803000156f2
Sumário
I - Os limites máximos dos emolumentos a pagar aos liquidatários são os estabelecidos na alínea d do n. 1 do artigo 69 e artigo 70, ambos do Cód. das Custas Judiciais. II - Na fixação dos emolumentos, dentro dos limites referidos em I) há que utilizar um critério de equidade em que se tenha na devida conta, nomeadamente: a) o tempo e despesas efectuadas; b) a maior ou menor complexidade dos problemas resolvidos; c) o valor dos bens vendidos ou administrados; d) a utilidade da actividade desenvolvida; e) o saldo disponível;