1213/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 759/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 1213/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19961213.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 1213/96 Processo nº 759/96 1ª Secção Relator: Conselheiro Vitor Nunes de Almeida Acordam na 1 a Secção do Tribunal Constitucional 1. - Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão n° 778/96, publicado no Diário da República. II a Série, de 17 de Agosto de 1996, que aqui se adoptam, - decide-se: - não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55°, n° 3 do Decreto-Lei n° 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei n° 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55°, nº, do Decreto-Lei n° 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei n° 206/91, de 7 de Junho. - e, em consequência, conceder provimento ao recurso determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade. Lisboa, 4 de Dezembro de 1996 Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Maria da Assunção Esteves Maria Fernanda Palma Luís Nunes de Almeida