9250282 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9250282
ACORDAO
Descritores: Obrigação alternativa, Qualificação
Sumário
Havendo uma obrigação principal - dever de abstenção de actos que impeçam o exercício de uma servidão de passagem - e prevendo-se para o caso de não quererem os obrigados cumpri-la, uma outra alternativa - pagamento de uma indemnização de 500.000$00 - não estamos perante obrigações alternativas, já que elas não se equivalem, mas antes se substitui a segunda à primeira verificado certo pressuposto.
Texto
N