I- Verifica-se a relação ou nexo de dependencia ou prejudicialidade quando a decisão ou o julgamento de uma acção (a dependente) pode ser atrasado ou afectado pela decisão ou o julgamento emitido noutra acção (a prejudicial).
II- Não existe essa relação entre a acção proposta no foro civel pelo "Banco Pinto & Sotto Mayor", EP, contra "Centelha - Promoção do Livro, SARL", pedindo que esta seja condenada a pagar-lhe determinada quantia e juros moratorios com fundamento em desconto bancario de letras de cambio sacadas pela demandada e aceites por "Expresso - Bloco Editorial de Distribuição" e a acção intentada no foro administrativo pela "Centelha -
- Promoção do Livro, SARL" contra o Estado, considerando a responsabilidade deste por ter abandonado o projecto de criação de uma empresa publica dedicada a distribuição de livros com base na "Expresso", projecto esse que determinou a "Centelha" a fornecer a esta ultima livros de determinado valor.