0020625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Mateus
Processo: 0020625
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendatário, Obras, Despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029394
Nr Documento: RL198211180020625
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec6913c57c11e7fe802568030003f9f8
Sumário
I - Alteram substancialmente a estrutura externa ou a disposição interna de um prédio as obras efectuadas pelo arrendatário que colidam com a planificação a que o mesmo obedeceu. II - E isto não só quando são destruídas todas as divisórias dos vários compartimentos, como também quando essa destruição for parcial, quer diminuindo quer aumentando o número de compartimentos. III - Para esse efeito, releva não a possibilidade de reparabilidade das obras, mas sim a circunstância de terem sido feitas com carácter definitivo.