2655/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 2655/99
ACORDAO
Descritores: Excedentes de provisões
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7028ec061822ad5480256afd0049f369
Sumário
Embora possa ser atribuída a natureza de lucro retido aos excedentes resultantes de provisões para riscos e encargos, para que aos mesmos possa ser aplicável o art. 44º do Código da Contribuição Industrial é necessário que, antes de tal- aplicação, tenha sido feita a respectiva regularização contabilística, transformando-os, formalmente, em lucros do exercício a que respeitam.