1. Não integram a retribuição das férias, subsídios de férias e de Natal, os valores médios das prestações pagas pela Ré ao Autor, a título de abono de prevenção e de subsidio/abono de condução, visto tais prestações terem causa especifica individualizável diversa da contrapartida da prestação de trabalho.
2. No primeiro caso, visa-se compensar, não o trabalho prestado, mas a especial penosidade que decorre do facto de o trabalhador estar disponível para interromper o gozo do seu direito ao descanso para ir prestar trabalho. Ou seja, pretende-se mitigar os incómodos e os transtornos para a vida pessoal do trabalhador que resultam da situação, de “estar de prevenção”, mas que não dizem respeito à disponibilidade do trabalhador durante o tempo de trabalho.
No segundo caso, pretende-se compensar o trabalhador pela especial penosidade e risco decorrente da condução de veículos automóveis, somente por ter necessidade de se deslocar em viatura automóvel, sem que a condução desse tipo de viaturas automóveis constitua uma das suas funções.