0040241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Cravo
Processo: 0040241
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Culpa, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000565
Nr Documento: RP199106180040241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60dbf4823c373cf7802568030000602f
Sumário
I - Nenhuma das causas de divórcio conduz necessariamente à dissolução do casamento. II - A gravidade dos factos tem de ser encarada do ponto de vista objectivo, em face dos padrões médios de valoração da conduta conjugal, e subjectivo, em face da sensibilidade moral do cônjuge ofendido e da actuação no processo causal da violação. III - A culpa é elemento constitutivo do direito ao divórcio conferido ao Autor, competindo a este a prova de que o demandado agiu com culpa.