0054162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0054162
ACORDAO
Descritores: Honorários, Apensação de processos, Incompetência absoluta, Competência internacional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038395
Nr Documento: RL200112180054162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1fd79eb602753b8180256baa004ded93
Sumário
A Constituição da República consagrou no art. 8º o primado e a imediatividade das normas constantes de convenções internacionais sobre o direito interno. Nos termos da Convenção de Bruxelas, os tribunais portugueses são incompetentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de uma acção de honorários por acessoria jurídica e patrocínio judiciário em causa que correu termos na comarca de Lisboa, entre uma sociedade brasileira e uma sociedade inglesa, devendo, por acordo, a obrigação ser cumprida em Inglaterra. As regras da apensação não se sobrepõem às da competência em razão de nacionalidade.