99S257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 99S257
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039746
Nr Documento: SJ20000112002574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6dcbb713ee00f468025691b00392399
Sumário
I - Na aplicação da sanção disciplinar há que ter em conta a antiguidade do trabalhador e o seu passado disciplinar na entidade empregadora. II - Perante um comportamento com culpa atenuada do trabalhador e sem consequências negativas na relação laboral não é de aplicar a medida expulsória (despedimento), mas uma sanção conservatória da relação laboral, portanto menos grave que o despedimento.