084727 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 084727
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Caducidade da acção, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021280
Nr Documento: SJ199312020847272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/468bff1762a22de1802568fc003a6805
Sumário
O prazo de dois anos para instauração da acção de averiguação oficiosa de paternidade conta-se a partir da data do nascimento do menor, ainda que o respectivo registo de nascimento tenha sido lavrado posteriormente.