1442/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 1442/98
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão da execução pelo pagamento voluntário, Quando haja sido depositada apenas uma parte do preço da arrematação
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC36/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0e03afb0881596f4802569b4005dbdf6
Sumário
Tendo sido designada nova praça para venda do bem penhorado, em cumprimento do dis-posto no nº 3 do artº 904º do CPC, em virtude de o arrematante não ter depositado a restante parte do preço da arrematação, pode a execução ser suspensa nos termos do artº 916º, nº2 do mesmo diploma.