070132 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 070132
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Taxa de juro, Juros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021370
Nr Documento: SJ198207080701322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71dbe014175ab966802568fc003ac2a4
Sumário
Na vigência do Aviso n. 2 do Banco de Portugal, publicado no Diário da República de 6 de Maio de 1978 (Suplemento da 1. série) não era lícito à banca cobrar juros a taxas superiores a 18,25 porcento, em operações a prazo por tempo não superior a 90 dias, apenas lhe sendo lícito adicionar mais 2 porcento em caso de mora.