658/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 238/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 658/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro MonizAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960658.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 658/96 Processo nº 238/96 1ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Tribunal Recorrido: Supremo Tribunal Administrativo Recorrente: A. Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso. Lisboa 7 de Maio de 1996 Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Moniz Luís Nunes de Almeida