0408980 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0408980
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Acidente excluído, Responsabilidade profissional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009942
Nr Documento: RP199002050408980
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a850aa8e977a03e38025686b00668a89
Sumário
I - Na Lei n. 2127 não foi seguida a teoria do risco profissional, mas a do risco da autoridade. II - Por isso, a responsabilidade da entidade patronal só é exigível enquanto durar o trabalho e por um causa do trabalho ordenado e dirigido. III - Assim, não é acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador quando, num dia de descanso semanal, regressava, no seu automóvel, de um almoço onde, entre outros assuntos, se haviam discutido questões de interesse para a sua entidade patronal.