I- - Não é possível encontrar um critério rigoroso que estabeleça a distinção entre
questão de direito e questão de facto.
II- -Se em determinadas situações não há qualquer dificuldade em qualificar determinada afirmação, no campo do direito ( v.g. culpa, imputabilidade, dolo, responsabilidade, má fé, abuso de direito) é indiscutível que há muitas expressões têm, simultaneamente, um sentido técnico – jurídico e um sentido vulgar e corrente.
III- A questão é de direito quando para lhe responder seja necessário recorrer a qualquer conceito jurídico-normativo.
IV- Nos termos do artigo 1349º n.º1 do Código Civil verificada a necessidade de os Requerentes colocarem andaimes ou outra estrutura no prédio da Requerida para procederem à reparação da parede do prédio deles, tem direito a aceder a prédio dela.
V- Esse direito decorre directamente do citado artigo, que estabelece uma restrição directa ao direito de propriedade, não sendo necessária, qualquer autorização judicial.
11.12. 2002
Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Manso Raínho e Rosa Tching