3545/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 3545/00
ACORDAO
Descritores: Notificação autónoma do despacho que ordena a, Reversão contra os responsáveis subsidiários
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/460d1926d0c504cf80256a48004b957a
Sumário
1.0 Dec. Lei nº 398/98, de 17/12, que aprovou a Lei Geral Tributária, apenas entrou em vigor em 1.1.99, conforme dispõe o artº 6º daquele diploma, pelo que o princípio de audição do responsável subsidiário, anterior à reversão ali previsto, só é aplicável às reversões ordenadas por despacho com data posterior a 1.1.99. 2.0 regime do CPT quanto à reversão da execução não impõe a notificação autónoma do despacho que ordena aquela, pelo que será com a citação determinada pelo artº 246º nº l do mesmo diploma que se dará a conhecer a reversão.