063038 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 063038
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Interposição ficticia de pessoas, Mutuo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006544
Nr Documento: SJ197005050630382
Referência Publicação: LIVRO 29, F. 177 V. - REVISÃO
BMJ N197 ANO1970 PAG284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f32784d67490653e802568fc0039a52e
Sumário
Não pode dizer-se simulado, a face do artigo 1031 do Codigo Civil de 1867, o contrato pelo qual A, como procurador de B, declarou emprestar a C determinada quantia - que afinal pertence a A e não a B -, desde que não se tenha provado o chamado acordo simulatorio, ou seja, o conluio entre o verdadeiro mutuante (A), o aparente mutuante (B), e o mutuario (C).