9420946 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9420946
ACORDAO
Descritores: Adopção, Requisitos tr pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014182
Nr Documento: RP199502079420946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57275d44d3f91eac8025686b0066a7f2
Sumário
I - Só podem ser adoptados plenamente os filhos do cônjuge do adoptante e aqueles que tenham sido confiados judicial ou administrativamente ao adoptante. II - O instituto de confiança do menor com vista a futura adopção foi criado pelo Decreto-Lei 185/93 de 22 de Maio. III - Presentemente terá de existir sempre uma candidatura à adopção e um estudo da situação do menor e da pretensão do candidato, que concluirá por um relatório social. IV - A adopção só pode ser requerida após a ratificação do relatório ou decorrido o prazo máximo para a sua elaboração.