9451075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9451075
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Arrendatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012310
Nr Documento: RP199501309451075
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/360320d31f67df5d8025686b0066a0ec
Sumário
I - Alegando os executados que o recheio da casa de que são locatários ( recheio entretanto nomeado à penhora ) pertence ao senhorio, que também o deu de arrendamento ao mesmo tempo que o imóvel, estando, por isso, na posse dos arrendatários, têm estes legitimidade para deduzir embargos de terceiros à penhora, pouco importando que afirmem, na petição, que agem em nome do senhorio.