I- A exercitação das acções de simples apreciação (positiva ou negativa) têm como finalidade acatar com uma situação de incerteza ou indefinição jurídica objectivamente graves não sendo por isso relevante o interesse em agir traduzido na mera incerteza subjectiva, por isso independente da ocorrência de factos que possam afectar o interesse material do autor.
II- É legítimo o recurso a uma acção de simples apreciação negativa no caso de a autora pretender se declare que o réu - seu ex-marido - não é titular de qualquer direito relativo à expropriação de um prédio rústico por o mesmo prédio haver sido adjudicado à autora em inventário judicial entretanto realizado para partilha dos bens do casal.