99S201 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 99S201
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Suspensão do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038874
Nr Documento: SJ199912090002014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62ea6999b306916a80256a72004ff59c
Sumário
I - Conforme o disposto no artigo 4 do Dec. Lei n. 398/83, de 2/11, a falta de apresentação do trabalhador para retomar ao serviço, após terminar a suspensão do seu contrato de trabalho, não tem o efeito de perda de direito ao lugar, mas faz incorrer esse trabalhador no regime de faltas injustificadas. II - Tal consequência implica que o contrato de trabalho retome sua vigência logo que termine a sua suspensão, por só haver que falar em faltas ao serviço se houver a obrigação de comparência.