067121 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 067121
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Montante da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023522
Nr Documento: SJ197805090671211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da6670c875b4f8be802568fc003ae615
Sumário
I - Não se provando que os Autores tivessem violado o artigo 40, n. 3, do Código da Estrada, não pode haver concorrência de culpas, tendo-se apenas provado a culpa do condutor do veículo, que não foi excluída pela culpa daqueles. II - Dadas as graves consequências do acidente para os três Autores e tendo em atenção o disposto nos artigos 496, ns. 1 e 3, 564 e 570 do Código Civil e ainda a desvalorização da moeda em relação ao custo de vida, as indemnizações fixadas são equilibradas e não excessivas.