0251904 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0251904
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Comissão, Dono da obra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034017
Nr Documento: RP200301060251904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61283f75e43abdc980256cd700362b51
Sumário
A simples fiscalização concedida ao dono da obra num contrato de empreitada não a coloca, sem mais, numa situação de relação de comissão, na medida em que essa fiscalização não significa qualquer exercício de autoridade e direcção sobre o autor da obra.