0500719 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0500719
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Bens comuns do casal - meação, Penhora, Embargos de terceiro
Sumário
I - Sendo penhoravel apenas o direito a meação do executado nos bens comuns do casal ( nos termos do artigo 825, n. 1, do Codigo de Processe Civil ), se forem penhorados bens comuns desse casal pode a mulher do executado defender a posse que tem sobre esses bens atraves de embargos de terceiro ( cf. artigo 1038, n. 1, do mesmo Codigo ). II - Não o tendo ela feito, a execução tem de prosseguir sobre esses bens penhorados, pois so a mesma tem legitimidade para, atraves desse meio judicial, reagir contra essa indevida penhora de bens.
Texto
N