0500719 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0500719
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Bens comuns do casal - meação, Penhora, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001982
Nr Documento: RP199104220500719
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/662a790518a7a7508025686b0066240a
Sumário
I - Sendo penhoravel apenas o direito a meação do executado nos bens comuns do casal ( nos termos do artigo 825, n. 1, do Codigo de Processe Civil ), se forem penhorados bens comuns desse casal pode a mulher do executado defender a posse que tem sobre esses bens atraves de embargos de terceiro ( cf. artigo 1038, n. 1, do mesmo Codigo ). II - Não o tendo ela feito, a execução tem de prosseguir sobre esses bens penhorados, pois so a mesma tem legitimidade para, atraves desse meio judicial, reagir contra essa indevida penhora de bens.