0031791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0031791
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Descoberto bancário, Cheque, Revogação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029887
Nr Documento: RP200101250031791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa3ec0f16d1c2d8680256a23003870b3
Sumário
I - Passando o montante de um cheque depositado a fazer parte da provisão da conta em que foi efectuado o depósito, o levantamento posterior de quantia (inferior àquele montante) é proveniente dos fundos disponíveis e não de qualquer empréstimo (descoberto em conta). II - A tal não obsta o facto de o sacador do cheque o ter revogado (antes do fim do prazo de apresentação), uma vez que este facto não impedia o banco sacado de pagar o cheque.