9510646 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9510646
ACORDAO
Descritores: Laboração contínua, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017906
Nr Documento: RP199603059510646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/944407c2aed4830b8025686b0066d23e
Sumário
I - Em empresa de laboração contínua em que o trabalhador cumpre um período de trabalho de 8 horas, das zero às 8; das 8 às 16; das 16 às 24; das zero às 8, e assim sucessivamente independentemente de ser Sábado, Domingo ou feriado; porque ao fim de cada período de 3 dias tem 1 dia de descanso em cada semana não lhe sendo devida remuneração por trabalhar em dias de descanso semanal.