9012/2004-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 9012/2004-4
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Cedência de trabalhador, Despedimento
Decisão: Alterada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/73f5900bcc87454c80256f2d0034deff
Sumário
I- No âmbito da cedência ocasional de trabalhadores, o legislador adoptou um conceito amplo de grupo de empresas, que não se limita ao contido no capítulo III do Livro VI do Código das Sociedades Comerciais. II- Não configura despedimento a situação de um trabalhador, com funções técnicas de elevado grau, que fora temporariamente cedido pela entidade patronal a uma outra empresa do grupo ou a ela associada, quando por esta é feita cessar tal colaboração, mas tão só a cessação da cedência temporária, retomando o trabalhador o seu lugar na cedente, sua entidade patronal.