078988 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 078988
ACORDAO
Descritores: Execução, Nomeação de bens a penhora, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003834
Nr Documento: SJ199005220789881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dfd0d4f060997bb2802568fc0039706e
Sumário
I - Bens de terceiros, são apenas aqueles que, negocialmente tenham sido afectados ao cumprimento da obrigação, como por exemplo, bens que um terceiro haja hipotecado para garantir uma divida do executado e que, por tal motivo, estejam directamente destinados aquela finalidade por vontade de um titular. II - Fora desses casos, a nomeação a penhora de bens pertencentes a outrem, embora seja co-executado, não e admissivel, uma vez que se estaria a dispor de bens alheios o que e ilegal face ao disposto no artigo 892 do Codigo Civil.