0025396 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0025396
ACORDAO
Descritores: Erro na forma do processo, Acção possessória, Cônjuge, Legitimidade, Capacidade judiciária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020367
Nr Documento: RL199112240025396
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG164.
ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG288.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a03ab01aa17bc0bc802568030003148d
Sumário
I - É pelo pedido formulado (e não pela causa de pedir) que se determina se a acção de restituição de posse é a própria. II - A necessidade de determinadas acções serem intentadas por ambos os cônjuges coloca uma questão de legitimidade (e não de capacidade judiciária). III - Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para intentar e fazer seguir acção de restituição de posse de bem comum (não sendo necessária a intervenção de ambos os cônjuges).