068836 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 068836
ACORDAO
Descritores: Dação em pagamento, Compensação de divida
Sumário
I - O legitimo possuidor de uma livrança, vencida e não paga pelo subscritor no seu vencimento, não e obrigado a receber em dação pro solvendo acções de empresas nacionalizadas pelo Estado. II - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, ao aludir a possibilidade de os creditos concedidos pelos bancos nacionalizados poderem ser objecto de compensação provisoria, mediante a celebração de promessas de dação em pagamento, não impõe a efectivação desses contratos. III - O tribunal não pode impor essa compensação provisoria, que depende, necessariamente, de previo acordo a estabelecer entre os interessados, acordo que tem de ser negociado e não imposto.
Texto
N