96A432 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 96A432
ACORDAO
Descritores: Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Responsabilidade, Perda ou deterioração da coisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032641
Nr Documento: SJ199610290004321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33330cc29436f512802568fc003b3fba
Sumário
I - O transportador é responsável pela perda total ou parcial, ou avaria de mercadoria transportada, ocorrida entre a carga e a descarga, bem como pela demora na entrega (artigo 17 n. 1 n. 2 da Conv de Genebra de 18 de Maio de 1956, aprovada pelo Decreto-Lei 46235 de 18 de Março de 1965, relativa ao transporte de mercadorias por estrada-TIR). II - Sobre ele recai a presunção de culpa do incumprimento (artigo 799 n. 1 do CCIV66).