0050952 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0050952
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Gerente, Destituição, Justa causa, Ónus da prova
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003212
Nr Documento: RL199201230050952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7063b0f2f24606ef802568030000c138
Sumário
I - É ao gerente destituído que incumbe fazer a prova de que não existiu justa causa para a sua destituição. II - Para que exista justa causa não basta a violação dos deveres de gerente, é necessário, ainda, que tal violação tenha sido grave, causando à sociedade consequências e prejuízos tais que justifiquem e imponham a revogação do vínculo de gerência.