ACÓRDÃO N.º 705/2004
Processo n.º 1035/04
3.ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Gomes
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, interposto ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (LTC), em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, a Senhora Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza, a quem o recurso foi distribuído, veio solicitar escusa, invocando o disposto nos artigos 29º e 69º da LTC e no artigo 127º, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil e o facto de ser tia de um dos arguidos no processo principal.
Pelos fundamentos invocados, o Tribunal Constitucional decide deferir o pedido de escusa formulado pela Senhora Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza.
Lisboa, 17 de Dezembro de 2004
Vítor Gomes
Gil Galvão
Bravo Serra
Artur Maurício