0151718 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0151718
ACORDAO
Descritores: Cheque, Prescrição, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031718
Nr Documento: RP200202180151718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e078cac36df35ba80256bb100311797
Sumário
I - Embora a obrigação cartular constante do cheque possa estar prescrita, este poderá valer como título executivo nos termos da alínea c) do artigo 46 do Código de Processo Civil, como mero documento particular assinado pelo devedor. II - Para tanto, exige-se que no requerimento executivo se alegue e invoque a causa da obrigação, que pode ser impugnada pelo executado.