001550 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001550
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Onus da prova, Seguro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011594
Nr Documento: SJ198702130015504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75e84f25a69caed7802568fc0039ee71
Sumário
I - O disposto no artigo 3, n. 1, alinea b) do decreto n. 360/71 de 21 de Agosto deve interpretar-se, de acordo com o seu n. 2, no sentido de que ai apenas estão abrangidos os trabalhadores na dependencia economica da pessoa em proveito da qual prestam serviço, sob pena de haver um alargamento contra legem da protecção legal e, nessa medida, ineficaz por ilegalidade (artigo 115 n. 6 da Constituição). II - Nos termos do n. 2 do citado artigo 3, presume-se (presunção juris tantum) que os trabalhadores estão na dependencia economica da pessoa em proveito da qual prestam serviço.