0031224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0031224
ACORDAO
Descritores: Aceleração processual, Competência
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030247
Nr Documento: RP200010250031224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77e328837561cf72802569d7003d0672
Sumário
I - O incidente de aceleração processual previsto no Código de Processo Penal é inaplicável ao processo civil. II - Quanto a este, existe apenas a competência genérica do Conselho Superior da Magistratura para estabelecer prioridades no processamento de causas pendentes nos tribunais. III - Assim, o Tribunal da Relação não tem competência para conhecer do recurso interposto do despacho que indeferiu liminarmente o incidente de aceleração deduzido num processo civil.