0035761 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0035761
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010444
Nr Documento: RL199201280035761
Indicações Eventuais: INOCÊNCIO GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG182.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 3ED PAG369.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/705139276f1e6c1580256803000194de
Sumário
I - O enriquecimento sem causa supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) que alguém obtenha um enriquecimento; b) que o obtenha à custa de outrém; c) que o enriquecimento não tenha causa justificativa, isto é, não corresponda à vontada profunda da lei. II - As situações de enriquecimento injusto, provêm muitas vezes de um negócio jurídico celebrado entre aquele que enriquece e a pessoa à custa da qual o enriquecimento é obtido, como sucede nos contratos bilaterais em que uma das prestações já tenha sido efectuada e a outra se torne impossível.