8950569 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 8950569
ACORDAO
Descritores: Servidão de aqueduto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011864
Nr Documento: RP199001098950569
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ca3e14d6c794c608025686b006695bc
Sumário
Na acção confessória de servidão de aqueduto o autor deve alegar ( e provar, se isso for contestado ), não só a existência da servidão, cujo reconhecimento pretende, e os actos de violação ou perturbação do correspondente direito real, mas ainda o direito à água respectiva, já que a servidão de aqueduto é sempre um acessório do direito à água.