98A674 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 98A674
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução, Residência permanente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035352
Nr Documento: SJ199812150006741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c7fc60901f562c2802568fc003b8de5
Sumário
A causa de resolução do arrendamento para habitação prevista na alínea i) do artigo 64 do RAU não é afastada pelo mero facto de o inquilino pelo simples exercício de função pública ter residência obrigatória noutro local.